Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-01-1997
 Execução por quantia certa Direito ao trespasse Direito ao arrendamento Penhora Acção de despejo
I - O direito do senhorio à resolução do contrato de arrendamento, a exercer mediante acção de despejo, não é minimamente afectado pela penhora do direito ao arrendamento e ao trespasse, quer respeite a rendas vencidas anteriormente a essa penhora, quer às que se vencerem posteriormenteI - A penhora do direito ao arrendamento e ao trespasse não faz desaparecer ou cessar a obrigação de pagar as rendas vencidas e as que se forem vencendoII - Tal pagamento, na pendência da execução, será feito quer pelo executado quer pelo fiel depositário, este no exercício dos seus deveres de administração, podendo até o estabelecimento continuar a laborar.
V - O pagamento dessas rendas também pode ser efectuado pelo exequente, pois interessa-lhe conservar íntegro o direito penhorado, ficando assim colocado na situação de subrogado no direito do locador às rendas pagas.
V - A acção de despejo deve ser proposta contra o executado, mesmo depois de ordenada a penhora, pois não se compreenderia que, continuando este na posição de arrendatário, o respectivo senhorio fosse forçado a propor contra terceiros - o fiel depositário ou o exequente - a referida acção para resolução do contrato, com fundamento na falta de pagamento de renda. J.A.
rocesso n.º 825/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva Des