Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-01-1997
 Responsabilidade por facto de outrem Obrigação de indemnizar Juros de mora Actualização da indemnização
I - Entre a responsabilidade civil por facto ilícito (ou risco) e o atraso no cumprimento da prestação ainda possível, existe uma distinção que se reflecte nos respectivos cálculos: enquanto a obrigação de juros de mora é calculada através de uma taxa fixada em portaria (artº 559 do CC), a obrigação de indemnização por facto ilícito será fixada em dinheiro (sempre que seja impossível a reconstituição natural), segundo a teoria da diferençaI - O mecanismo de actualização por correcção monetária da obrigação de indemnização, nos termos do art.º 566, n.º 2, do CC, é compatível com a fixação de juros de mora, nos termos do art.º 805, n.º 3, ambos do CC. J.A.
rocesso n.º 617/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão Desc