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ACSTJ de 30-01-1997
Interpretação do negócio jurídico Teoria da impressão do destinatário Poderes do STJ
I - A interpretação das declarações negociais constitui matéria de facto da competência exclusiva das instânciasI - O STJ pode, no entanto, exercer censura sobre o resultado interpretativo sempre que, tratando-se do caso previsto no nº 1 do art.º 236, do CC, esse resultado não coincida com um sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, pudesse deduzir do comportamento do declarante, ou, tratando-se da situação prevista no n.º 1, do art.º 238, do mesmo Código, não tenha um mínimo de correspondência no texto do documento, ainda que imperfeitamente expresso. II - O art.º 236, n.º 1, do CC, representa a consagração legal da chamada 'teoria da impressão do declaratário', segundo a qual a declaração negocial deve ser interpretada como o faria um declaratário medianamente sagaz, diligente e prudente, colocado na posição concreta do declaratário. J.A.
rocesso n.º 641/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão Desc
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