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ACSTJ de 30-01-1997
Providência cautelar Arresto Justo receio Prova
O justo receio de o credor perder a garantia patrimonial, que constitui o fundamento do arresto, prova-se não através de desconfianças e meras convicções, mas de factos dos quais se infira ser correcta a pretensão drástica do requerente: a subtracção de bens à livre disposição do seu devedor JA.
rocesso n.º 876/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão Des
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