Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-01-1997
 Poderes do STJ Matéria de facto Respostas aos quesitos Alteração
I - A decisão da 2ª instância quanto à matéria de facto não pode ser alterada, salvo verificando-se uma das duas excepções a que se referem os artºs 722, nº 2, e 729, n.º 2, ambos do CPC.I - Não pode ser censurado o acórdão do tribunal da relação em que se decidiu com a matéria de facto aí fixada, sem que se tenha questionado se a mesma era suficiente e bastante para integrar o pedido formulado pelos autores. J.A.
rocesso n.º 751/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão Desc