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ACSTJ de 30-01-1997
Constituição Processo civil Contraditório Rogatória
I - Relativamente ao processo civil, a Constituição da República Portuguesa é omissa por inteiro, ficando por isso o legislador com grande margem de manobra ao regular tal matéria, nomeadamente quando está em jogo o princípio do contraditórioI - Tendo a parte requerido a inquirição de testemunhas por carta rogatória, com pedido ao tribunal rogado para que informasse o autor e o réu da data dessa inquirição, a fim de poder ser utilizado o contraditório, e tendo aquelas sido inquiridas sem observância deste princípio, é evidente que esse facto é susceptível de influir na decisão da causa J.A.
rocesso n.º 493/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa De
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