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ACSTJ de 30-01-1997
Contrato de agência Requisitos Mandato sem representação
I - Da noção legal de contrato de agência ressaltam, além de outros, os seguintes requisitos: promoção da celebração de contratos, por conta de outrem, de modo autónomo e estávelI - Não preenche estes requisitos o facto de a ré, fornecedora de gás canalizado, ter concedido à autora poderes de representação para a prática de determinados actos, como a leitura mensal dos contadores e respectiva facturação e cobrança, além de que esta tinha direito a uma comissão calculada na base de 8,70, por quilograma de gás vendidoII - Também não é minimamente susceptível de integrar a ideia de obrigação promocional da autora, de celebração de contratos por conta da ré, de modo autónomo e estável, a circunstância de esta ter concedido àquela poderes de representação para atendimento dos utentes e verificação de percentagem de gás nos depósitos. J.A.
rocesso n.º 597/96 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça De
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