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ACSTJ de 30-01-1997
Inventário facultativo Direito de partilhar Renúncia Direitos indisponíveis
I - São indisponíveis certos direitos que a lei considera, incluindo-se nesta categoria a renúncia ao direito de partilhar Semelhantemente ao que ocorre quanto ao instituto da compropriedade (artºs 1412, n.º 1, e 2101 do CC).I - Não é possível a renúncia, e consequente desistência do pedido, relativamente ao direito de exigir partilha, ao menos individualmente. II - Já por convenção de todos os herdeiros, e nos termos da segunda parte do n.º 2 do art.º 2101, do CC, pode deliberar-se que o património se conserve indiviso por certo tempo, podendo, por nova convenção, renovar-se o prazo uma ou mais vezes. J.A.
rocesso n.º 856/96 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça De
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