Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-01-1997
 Divórcio litigioso Violação dos deveres conjugais Dever de respeito Perdão Ónus da prova
I - Para se poder decretar o divórcio, é necessária a prova de factos violadores de deveres conjugais, praticados com culpa do seu autor, como tal comprometedores da vida em comum - artº 1779 do CCI - Se, porém, existirem factos que excluam esse direito, eles devem ser conhecidos, no processo, de modo que se assegure encontrarem-se provados também.
II - Os actos de aceitação ou de perdão devem ser inequívocos, ou seja, clara e indiscutivelmente demonstrativos de uma vontade séria e esclarecida em qualquer desses sentidos.
V - Não será suficiente, pois, a mera continuação da vida conjugal depois de o autor ter regressado da Suíça, não havendo uma atitude inequívoca de perdão ou de resignação.
V - É manifestamente grave uma mulher casada chamar ao marido corno e ladrão. Também o é, e seja em que momento for, o arranhá-lo nomeadamente perante terceiros. J.A.
rocesso n.º 771/96 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes Descrit