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ACSTJ de 30-01-1997
Contrato de compra e venda Energia eléctrica Coisa indeterminada Pagamento Prescrição
I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato de compra e venda, embora de coisa não determinada, cabendo na definição do artº 874 do CCI - A identificação do objecto de tal compra e venda está feita, no contrato, pelo seu género. II - Não estando determinada, desde logo, a quantidade total de electricidade a fornecer, mas apenas o fornecimento deste género de bem, o contrato tem por objecto coisa indeterminada na sua medida ou quantidade. V - Uma vez que ao tempo dos eventos da presente espécie não existia lei que fixasse qualquer prazo de caducidade do direito de o vendedor receber o preço do comprador, tal direito só se encontra limitado no tempo pela prescrição. J.A.
rocesso n.º 709/96 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês Descrito
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