Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-01-1997
 Co-autoria Comparticipação
I - A verificação da comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria pressupõe uma decisão conjunta, com vista à obtenção de um determinado resultado, e uma execução, do mesmo modo conjunta.I - Mas no que toca à execução não é necessário que cada um dos agentes tenha intervenção em todos os actos a levar a cabo para a concretização do resultado pretendido.
II - É suficiente que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável à obtenção do resultado.
V - A existência de decisão e de execução conjuntas definem a existência da comparticipação criminosa.
V - O acordo até pode ser tácito, sendo suficiente a consciência e vontade de colaboração dos vários agentes na realização do evento ilícito.
Processo n.º 1115/96 - 3ª Secção Relator: José Girão