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ACSTJ de 30-01-1997
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Homicídio tentado Dolo eventual Toxicodependência Circunstâncias atenuantes
I - Existe erro notório na apreciação da prova quando o mesmo é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou quando um homem médio facilmente dele se apercebe.I - O STJ não pode apreciar a insuficiência de prova, por constituir uma questão ligada à matéria de facto. II - O crime tentado pode ser cometido com dolo eventual. V - A toxicodependência não constitui circunstância atenuante, nos crimes de homicídio, mesmo na forma tentada.
Processo n.º 656/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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