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ACSTJ de 30-01-1997
Revisão de sentença Cheque sem provisão
Não é motivo para haver lugar à revisão de sentença o hipotético pagamento de um cheque, feito depois da emissão e da sua apresentação a pagamento, ainda que o mesmo (pagamento) seja efectuado antes da sentença, pois o ilícito fora já consumado por se terem verificado os elementos objectivos e subjectivos.
Processo n.º 48941 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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