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ACSTJ de 30-01-1997
Prazo Recurso Multa
Para se poder aplicar o disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 145, do CPC, é necessário que o recorrente faça acompanhar o requerimento de interposição de recurso de outro requerimento simultâneo demonstrativo do desejo ou da pretensão do desejo ou da pretensão do pagamento imediato da multa devida, para que a secretaria possa cumprir o determinado no aludido n.º 6.
Processo n.º 121/96 - 3ª Secção Relator: José Girão
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