Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-01-1997
 Continuação criminosa
I - Para que se verifique a figura da continuação criminosa, é essencial que exista uma diminuição considerável da culpa do agente, radicada em solicitação de uma mesma situação exterior que o arrastam para o crime, e não razão de carácter endógeno.I - Tal não se verifica quando cada um dos ilícitos é praticado em oportunidades diferentes, em negócios diferentes, localidades diferentes, não podendo o arguido antever, face ao êxito da primeira operação, o êxito da segunda, pois podia deparar com um vendedor mais cauto ou desconfiado, que lhe pusesse obstáculos diferentes.
Processo n.º 609/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes