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ACSTJ de 30-01-1997
Suspensão da execução da pena
Se a existência de condenação ou condenações anteriores não é impeditiva a priori da concessão de suspensão da execução da pena, o prognóstico favorável nestes casos torna-se 'bem mais difícil e questionável', exigindo-se para a sua concessão uma particular fundamentação.
Processo n.º 857/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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