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ACSTJ de 30-01-1997
Provas Documentos Processo Audiência Princípio da verdade material Contradição insanável da fundamentação Medida da pena
I - É pacífico no STJ, o entendimento de que os documentos probatórios que se encontram juntos aos autos não são de leitura obrigatória na audiência de julgamento e consideram-se aí 'examinados' e produzidos, independentemente de nessa sede ter sido feita a respectiva leitura e menção em acta, sendo irrelevante que esta última seja omissa quanto aos que contribuíram para a formação da convicção do Tribunal.I - O princípio da investigação ou da verdade material, não postula que o tribunal ordene a produção de qualquer meio de prova, mas apenas que ordene os que considerar necessários à descoberta da verdade e à boa decisão da causa. II - A contradição insanável da fundamentação ocorre quando se mostram provados factos ou actos de sinal contraditório ou quando se mostram simultaneamente provados e não provados os mesmos factos ou actos, sendo que a contradição se tem de revelar insanável, isto é, que não possa ser ultrapassada recorrendo-se à decisão na sua globalidade ou às regras de experiência. V - A medida concreta da pena tem de ser encontrada dentro da moldura penal fixada na lei para o tipo de crime, mas tendo como limite máximo a culpa do agente e como limite mínimo as exigências de prevenção geral, ou seja as exigências de defesa da ordem jurídica e da paz social e de reintegração social do agente. V- Os factores acidentais da medida concreta da pena são todavia os que não fazendo parte do tipo de crime, depõem a favor do agente ou contra ele, como dispõe o corpo do n.º 2 do art.º 71, que na suas alíneas fornece exemplos diversos.
Processo n.º 4/96 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes
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