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ACSTJ de 29-01-1997
Nulidade Relatório social
I - Não integra uma nulidade a não junção aos autos, atempadamente, do relatório social a que alude o n.º 2 do art.º 370, do CPP.I - No entanto, a não junção de tal relatório pode constituir uma insuficiência de factos para a decisão. II - A sua junção só se torna obrigatória quando o tribunal vá aplicar ao arguido uma pena de prisão superior a três (3) anos e o arguido tiver menos de 21 anos de idade à data da prática dos factos.
Processo n.º 126/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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