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ACSTJ de 29-01-1997
Prova pericial Ofensas corporais graves
I - Não há que fundamentar qualquer divergência entre o tribunal e a perícia médica, quando esta aceita que o processo usado para a prática da lesão não fosse contundente e o tribunal entender que a lesão em causa teria sido feita com o uso dos dentes que são corto-contundentes.I- Juridicamente, integra-se no art.º 143, alínea a), do CP de 82, a lesão de perda de cerca de meio centímetro de substância ao longo de 75% do bordo do pavilhão auricular esquerdo com consequência permanente de desfiguração do pavilhão auricular referido devido a perda de quase todo o lobo inferior.
Processo n.º 48883 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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