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ACSTJ de 29-01-1997
Recurso extraordinário para fixação de jurisprudência
O recurso extraordinário para a fixação de jurisprudência não pode prosseguir quando o recorrente apenas refere um ponto de fixação de oposição com mais do que um acórdão fundamento.
Processo n.º 1092/96 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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