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ACSTJ de 07-06-2000
Professor universitário Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços
I - O que é caracterizador do contrato de trabalho é a denominada subordinação jurídica, isto é, o ser a actividade prestada sob a autoridade e direcção do empregador, a significar que, por efeito do con-trato, o trabalhador fica sujeito às ordens, fiscalização e disciplina da entidade patronal. II - Face às especificidades da actividade normalmente desenvolvida pelo docente, do ensino superior cooperativo, a mesma tanto pode ser feita a coberto de um contrato de trabalho, como através de um contrato de prestação de serviços, por se mostrar compatível com um grau de autonomia bas-tante para colocar o docente à margem do poder de autoridade do titular do estabelecimento. III - Não existe relação de trabalho subordinado relativamente a um professor universitário, que leccio-nando nas instalações da universidade, tem os horários de leccionação fixados tendo em conta as suas disponibilidades (até porque dava aulas noutros estabelecimentos de ensino), é remunerado de acordo com o número de horas de aulas dadas (bem como de vigilâncias e exames feitos), e apre-senta justificação das faltas apenas para efeitos de pagamento.
Revista n.º 37/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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