Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-01-1997
 Nulidade Sentença Competência
I - A nulidade da sentença a que alude a alínea a) do art.º 379, do CPP, não é uma situação de reenvio do processo a que alude o art.º 431, deste Código.I - Por isso, o tribunal competente - quando o tribunal da relação declara nula uma sentença, ordenando que se elabore uma nova que contenha os factos provados e não provados, após a realização de novo julgamento, se tal for necessário- é o tribunal singular.
Processo n.º 759/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira