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ACSTJ de 29-01-1997
Vícios da sentença Contradição insanável na fundamentação Traficante-consumidor
Não há contradição relevante quando o tribunal dá como provado 'que os dois primeiros arguidos destinavam a heroína apreendida à venda de terceiros, deslocando-se para esse efeito à residência do 1º arguido, o que vinham fazendo pelo menos há 2 meses», dando depois como não provado que «o 1º arguido vendesse estupefacientes na sua residência desde 1993».
Processo n.º 1010/96 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva
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