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ACSTJ de 29-01-1997
Sentença Nulidade Omissão Absolvição Suprimento da nulidade
I - Constitui nulidade, a omissão da decisão absolutória na parte dispositiva da sentença.I - Tendo em conta porém o disposto no art.º 4, do CPP, e no art.º 715, do CPC, nada impede que o STJ conhecendo de tal nulidade, a sane, decretando a absolvição do arguido.
Processo n.º 13/96 -3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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