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ACSTJ de 29-01-1997
Homicídio Homicídio qualificado Especial censurabilidade do agente
I - A enumeração constante do n.º 2 do art.º 132 do CP, não é taxativa.I - Tal significa que por um lado pode operar-se a qualificação do homicídio sem que esteja presente qualquer das circunstâncias aí indicadas, e que por outro, pode verificar-se uma ou mais destas, e não obstante aquela acabar por não ter lugar. II - Essencial é que, nas circunstâncias em que o agente causa a morte de outrem, revele uma especial censurabilidade ou perversidade, distintas (pela sua anormal maior gravidade) daquelas que, em maior ou menor grau, se revelam na autoria de um homicídio simples.
Processo n.º 925/96 -3ª Secção Relator: Leonardo Dias
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