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ACSTJ de 29-01-1997
Interrogatório de arguido Antecedentes criminais
I - O disposto no n.º 3 do art.º 144 do CPP, não foi propositadamente abrangido pelo DL 317/95, de 28/11, dado se tratarem de situações diferentes, nomeadamente quanto ao aspecto da 'privacidade' ou da 'publicidade', em que as perguntas sobre os antecedentes criminais são feitas.I - Tal preceito não viola o princípio da inocência ou os direitos de defesa do arguido assegurados no art.º 32 da CRP, pelo que não pode ser tido como inconstitucional.
Processo n.º 965/96 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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