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ACSTJ de 29-01-1997
CTM Caducidade do contrato de trabalho Remissão abdicativa Retribuição
I - A extinção da CTM implicou necessariamente a caducidade dos contratos de trabalho, que mantinha com vista ao desenvolvimento da sua actividade empresarial, à luz do disposto no art.º 8, n.º 1, b), do DL 372-A/75, de 16 de Julho, já que se verificou a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho e de a empresa o receber. II - A caducidade do contrato de trabalho não obsta a que o trabalhador goze do direito a uma indemnização pelo dano sofrido com a cessação do vínculo laboral, garantida pelas forças do património da própria empresa, ou mesmo pela responsabilização do próprio Estado. III - Tendo o credor declarado ter recebido uma determinada quantia, considerando ainda 'integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação em virtude da cessão do seu contrato de trabalho por força da extinção da CTM', está-se perante um contrato de remissão abdicativa, uma das causas de extinção das obrigações. IV - O despacho conjunto do Ministro do Trabalho e da Habitação. Obras Públicas e Transportes, que estabeleceu o regime sucedâneo da contratação colectiva aplicável, não padece de ilegalidade, por ter sido elaborado por aqueles Ministros, no âmbito de delegação do Conselho de Ministros, a quem incumbia a fixação de tal regime sucedâneo.
Processo n.º 107/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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