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ACSTJ de 29-01-1997
Despacho saneador Matéria de facto Recurso para o STJ Admissibilidade
Não é recorrível a decisão do Tribunal da Relação, que julgou insuficiente a base factual fornecida pelos autos para se decidir no despacho saneador a questão da prescrição, por entender que havia matéria controvertida que devia ser objecto da investigação pelo tribunal de 1ª instância, ordenando, por isso, o prosseguimento do processo com a elaboração da especificação e questionário.
rocesso n.º 153/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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