|
ACSTJ de 28-01-1997
Acidente de viação Negligência
As condutores de veículos automóveis é de exigir que cumpram as disposições legais reguladoras do trânsito, mas não se lhes deve exigir que devam prever a negligência, a falta de atenção ou de cuidado dos outros condutores, ou que devam prever que os outros condutores infrinjam as disposições legais que regulam ou disciplinam o trânsito
rocesso n.º 675/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
|