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ACSTJ de 28-01-1997
Omissão de pronúncia Mora Execução Juros de mora
I - Só se verifica a nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de se pronunciar sobre questões que lhe foram submetidas ou de que deva conhecer oficiosamente, entendendo-se por questões os problemas concretos a decidir e não os simples argumentos, opiniões ou doutrinas expendidas pelas partesI - Não tendo havido purgação da mora, isto é, não oferecendo voluntariamente o devedor a prestação a que estava obrigado, a mora só se extinguiu quando realmente o credor viu satisfeito o seu crédito através do tribunal, a quem recorreu para exigir o cumprimento da obrigação dos devedoresII - Os depósitos, por força da penhora, são feitos e ficam à ordem do tribunal e só no final é pago o crédito exequendo. Até este pagamento mantém-se a mora do devedor, que é responsável pelo prejuízo causado ao credor com o retardamento da prestação. V - O autor tem direito aos juros até à data em que recebeu efectivamente o seu crédito, ou seja, até à data em que terminou a mora dos devedores.
rocesso n.º 357/96 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho De
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