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ACSTJ de 28-01-1997
Transmissão de dívida Litigância de má fé
I - Tendo ficado provado que a autora aceitou que os seus serviços e honorários passariam a ser da responsabilidade da «C.», nova proprietária do terreno e da urbanização, e que ela, autora, participou e conheceu em pormenor o interesse e objectivos dos réus e da «C...», o aceitar tais condições significa necessariamente que a autora declarou inequívoca, expressamente que dava o seu acordo à transmissão do direito para a nova proprietária do terreno e da urbanização.I - A autora agiu com dolo substancial, caindo a sua conduta na previsão do art.º 456, n.º 2, do CPC, por não se ter coibido de alegar na petição inicial que os réus, ultimamente, invocando a impossibilidade de cumprir o contrato e «um pretenso acordo que terão feito com a C... recusaram-se a cumprir com a parte restante dos honorários», sabendo que os honorários passaram a ser da responsabilidade da «C...».
rocesso n.º 14/96 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho Des
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