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ACSTJ de 07-06-2000
Categoria profissional Director
I - Não constituindo o cargo de 'Director denformação Não Diária' uma categoria profissional na ré (categoria-estatuto), quer porque não constante do ACT aplicável, quer porque não institucionali-zada como tal na empresa, o exercício do respectivo cargo não confere ao trabalhador o direito de acesso a grupo ou categoria superior. II - Assim, o desempenho de tal cargo consubstancia o exercício de um mandato implícito da entidade empregadora, não susceptível de conferir ao trabalhador qualquer direito ou expectativa jurídica de manutenção.
Revista n.º 26/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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