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ACSTJ de 28-01-1997
Acidente de viação Excesso de velocidade Concorrência de culpas
Se a culpa da condutora do veículo é elevada, por circular a uma velocidade manifestamente excessiva, a culpa da vítima não é menor, por iniciar a travessia da faixa de rodagem, tratando-se de uma via de intenso tráfego, fora da passadeira para peões, existente a escassos 15 metros do local do acidente, e sem se assegurar previamente de que a podia fazer sem perigo, pois passou pela frente de um veículo parado sem atender à aproximação do veículo atropelante, como tudo lhe era imposto pelo nº 4 do artº 40 do anterior CE. Daí que se fixe em 50% para cada uma o grau das respectivas culpas.
rocesso n.º 291/96 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho De
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