Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-01-1997
 Falência Reivindicação Hipoteca
I - O pedido de restituição ou de separação de bens indevidamente apreendidos para a massa falida, fundado em relação de domínio, é formulado por apenso ao processo de falência, mediante uma verdadeira acção reivindicatória, exercida sob a forma de reclamaçãoI - A causa de pedir consistirá na invocação de um direito real de gozo - propriedade ou direito real menor - de que o reclamante é titularII - Se estiver em discussão «um acto translativo» - v.g. a declaração de nulidade, a anulação ou a resolução de um contrato , não é legítimo lançar mão da reclamação em causa.
V - O bem hipotecado pode ser livremente transmitido - a convenção que proíbe o respectivo dono de o alienar ou onerar é nula - o que se compreende, na medida em que «em nada são prejudicados os direitos do credor, dados os direitos de sequela e de prioridade que lhe são atribuídos».
rocesso n.º 87903 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão Descrit