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ACSTJ de 28-01-1997
Acessão industrial
A acesão, como meio de aquisição da propriedade, pressupõe, antes de tudo o mais, a existência de duas coisas pertencentes a pessoas diferentes e uma actuação na qualidade de proprietário de uma delas
rocesso n.º 704/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima Desc
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