Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-01-1997
 Acidente de viação Matéria de facto Culpa
I - A culpa só integra matéria de facto quando se baseia em inconsideração ou falta de atenção ou de imperícia ou ainda na violação dos deveres gerais de diligênciaI - O juízo de censura em que se traduz a culpa não pode basear-se em meras conjecturas, mas em factos concretos e reais, que, por si sós ou por presunção, permitam afirmar esse juízo de censuraII - O efeito só pode ser objecto de um juízo de censura se resultar de uma causa imputável àquele que o produziu. Causa que pode, nos termos da lei, traduzir-se numa condução contravencional ou, então, falta de atenção, imperícia, inconsideração ou violação dos deveres gerais de diligência.
rocesso n.º 639/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima Desc