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ACSTJ de 28-01-1997
Contrato de transporte Transporte internacional de mercadorias por estrada
I - O contrato de transporte é a convenção através da qual alguém se obriga perante outrem, mediante um preço, a realizar, por si ou por terceiro, a mudança de pessoas ou coisas de uma para outra localidadeI - O contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada é um contrato de formação consensual, que fica perfeito logo que as partes - o expedidor e o transportador - cheguem a acordo, sem necessidade, pois, de redução a escritoII - A «declaração de expedição», documento assinado pelo expedidor e pelo transportador, não se confunde com o FCR ou FRC (certificado de recebimento da mercadoria), documento «unilateral» do transportador, que certifica a recepção da mercadoria por parte deste.
rocesso n.º 87866 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão Descrit
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