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ACSTJ de 28-01-1997
Contrato de locação financeira Reconhecimento notarial
I - O reconhecimento da assinatura em contratos de locação financeira é ditado pela preocupação de proteger os interesses dos locatários, a parte mais fraca, pondoa a recato de eventuais irregularidades com as assinaturas do contrato, até porque nem sequer têm de se deslocar ao notário, o que os poderia obrigar a reflectir sobre o acto, podendo encarregar qualquer pessoa - normalmente a locadora - de tratar do reconhecimentoI - Estando apenas em causa interesses dos locatários, a falta de tal requisito constitui uma invalidade com regime especial, admitida pelo artº 285 do CC, qualificável como uma nulidade atípica, que não pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal, nem invocada por terceiros, mas apenas pelas pessoas a favor de quem a lei a estabelece.
rocesso n.º 523/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia Descrit
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