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ACSTJ de 28-01-1997
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial
Não são cumulávis umaPP de 20% que o autor sofreu em virtude da surdez que o passou a afectar e umaPP de 15% com que ficou do síndroma daí resultante
rocesso n.º 404/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa Descr
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