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ACSTJ de 28-01-1997
Condução sob o efeito do álcool Direito de regresso
A mera circuntância de o condutor, no momento do acidente, se encontrar sob a influência do álcool, não confere à seguradora o direito de ser reembolsada pela indemnização que pagou, sendo para tanto necessária a prova do nexo causal entre aquele estado e os danos produzidos
rocesso n.º 436/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa ________
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