Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-01-1997
 Contrato de conta corrente Abuso de confiança
I - Só existe o contrato de conta corrente quando «duas pessoas, tendo de entregar valores uma à outra, se obrigam a transformar os seus créditos em artigos de 'deve' ou ' há-de haver', de sorte que só seja exigivel o saldo final resultante da sua liquidação».I - Assim, não se verifica aquele contrato quando as remessas de numerário feitas pela F... à Z... tinham em vista um fim determinado, que esta se obrigara a satisfazer, qual seja o de proceder ao pagamento doVA e outros direitos aduaneiros devidos pelos clientes da F...
II - Comete o crime de abuso de confiança, o arguido a quem é entregue validamente uma coisa móvel (importância em dinheiro) para determinado fim, o gasta ilicitamente dando-lhe um fim diferente daquele a que se destinava, dispondo dela como se sua fosse, causando um prejuízo ao proprietário da coisa.
Processo n.º 916/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes