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ACSTJ de 23-01-1997
Perdão Perdão de pena
As penas a que se refere a alínea d) do n.º 3 do art.º 9, da Lei n.º 15/94, de 11-05, são as penas individual e parcelarmente aplicadas, e não o resultado da aplicação do cúmulo jurídico.
Processo n.º 1145/96 - 3ª Secção Relator: José Girão
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