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ACSTJ de 23-01-1997
Vícios Matéria de facto Acto análogo Atenuação especial da pena Jovens delinquentes Aplicação não automática Regime especial para jovens
I - Não se enquadra num vício de matéria de facto, tal como se encontra estruturado pelo citado art.º 410, n.º 2, do CPP, a circunstância de o arguido ter 16 anos, à data dos factos, e não beneficiar do regime especial dos jovens adultos.I - O regime do DL 401/82, de 23-09, não é de aplicação automática aos chamados jovens adultos delinquentes. II - Os actos análogos à cópula abrangem os contactos entre os órgãos genitais do homem e os da pessoa ofendida, mesmo sem se verificar a ejaculação.
Processo n.º 865/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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