Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-01-1997
 Inconstitucionalidade Legitimidade Assistente em processo penal Recurso
I - O assistente só terá legitimidade para recorrer quando o recurso tenha como objecto uma decisão que tenha culminado com a absolvição do arguido, ou com eliminação ou diminuição da contribuição do ofendido (assistente ou por este representado) para a prática do crime, porque só então terá sido proferida uma decisão contra o interesse do mesmo assistente, uma decisão que o afecte directamente na específica qualidade processual de que ele goza.I - Os art.ºs 61, n.º 1, alínea h), 399, 401, n.º 1, alínea b), 427 e 432, al. c), do CPP, não são inconstitucionais.
Processo n.º 205/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira