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ACSTJ de 23-01-1997
Tráfico de estupefacientes
Tendo em vista a responsabilização penal de arguido acusado de tráfico, deve atender-se não apenas ao volume de droga detectada na sua posse, mas também ao tempo em que andou na venda dessa substância, isto é, ao volume global da droga envolvida nessa actividade.
Processo n.º 993/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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