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ACSTJ de 23-01-1997
Concurso real Peculato Falsificação Suspensão da execução da pena Actualização da indemnização Juros
I - Os crimes de peculato e de falsificação de documento protegem bens jurídicos diversos: o primeiro o interesse do Estado em que os seus funcionários sejam honestos, o segundo, o valor probatório dos documentos.I - Consequentemente, nada na lei permite afastar a aplicabilidade da norma sancionatória de um deles para só punir o outro, encontrando-se tais infracções numa relação de concurso real. II - Os deveres condicionantes da suspensão da execução da pena não devem ser impossíveis de cumprimento para o condenado, ou cumpríveis com inexigível sacrifício. V - A jurisprudência do STJ vai no sentido de que não é possível cumular a actualização da indemnização, com os juros de mora, sendo estes apenas devidos a partir da data da actualização, já que tal situação representaria um indevido enriquecimento do lesado.
Processo n.º 19/96 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes
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