Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-01-1997
 Firma Confusão Consumidor
I - O princípio da novidade ou da exclusividade das firmas tem como primordial causa final a não confundibilidade pelo comumI - Como assim e para além da protecção do titular da firma preexistente, mais do que isso, procura-se acautelar a ordem material dos mercados, na base da boa fé e das condições gerais em que se exercem a propaganda comercial e o consumismoII - Não pode ignorar-se que, hoje, o consumidor vive um tempo agitado, quantas vezes agindo em face da atracção de um núcleo expressionista, adentro do conjunto em que se insere.
V - Como assim, o juízo sobre imitação ou confundibilidade tem de ser feito na perspectiva do homem comum, face à globalidade das firmas e, nestas, ao elemento fundamental.
V - Consequentemente e, designadamente, estando em causa sociedades com a mesma vocação territorial e acerca do mesmo tido de produtos, face às firmas «A Cafeeira, Lda» (mais antiga) e «Cafeeira de Torres, Lda», esta, apenas sem um irrelevante «A» e com acrescento insuficiente «de Torres», é susceptível de induzir em confusão ou erro o consumidor comum.
rocesso n.º 536/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *