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ACSTJ de 22-01-1997
Arrendamento Forma do contrato Questionário Boa fé
I - A palavra «acordo», reflectindo uma confluência de intenções, enquanto factos psicológicos, era perfeitamente inserível em questionário (hoje, dito base instrutória)I - Ocorrido arrendamento meramente consensual numa altura em que a lei consentia essa forma contratual, é lícito um acordo subsequente, pela mesma forma, que vem a ocorrer, inserível na mesma relação jurídicaII - Mesmo que assim não fosse, age ilegitimamente, contra a exigível boa fé, o arrendatário que quis e quer prevalecer-se de acordo consensual de arrendamento, podendo ter exigido a sua redução a escrito, e não o tendo feito e, contraditoriamente, pretende eliminar a relevância da alteração subsequente, cujo acordo efectuou, só porque este não teve forma escrita.
rocesso n.º 706/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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