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ACSTJ de 22-01-1997
Condição suspensiva Incumprimento Dolo
I - Não é condição suspensiva o acontecimento exterior cuja ocorrência ficou a constituir o conteúdo de uma obrigação assumida por qualquer das partesI - Não sendo o dolo necessário para a existência de incumprimento culposo, a declaração antecipada de que se não cumprirá não tem que pressupor a certeza de que se está obrigadoII - Assim, valerá para efeitos de verificação desta forma de incumprimento uma declaração emergente de mau enquadramento jurídico que o devedor, espontaneamente ou mal aconselhado, faça do contrato em que é parte.
rocesso n.º 402/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho * De
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