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ACSTJ de 22-01-1997
Divórcio Cônjuge culpado Culpa
I - A determinação da culpa deve assentar numa análise ampla e descomprometida das razões que levaram à falência do casamentoI - E isto, quer ela tenha resultado de violação culposa dos deveres conjugais que pela sua gravidade ou reiteração comprometa a possibilidade de vida em comum, quer resulte de simples separação de facto II - Num caso e noutro, impõe-se tanto o exame dos motivos que levaram à separação, como o daqueles que inviabilizam a recomposição do vínculo.
rocesso n.º 633/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal Desc
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